Lei que protege as Prerrogativas do advogado é sancionada em SC.

A lei altera o estatuto dos servidores estaduais, punindo o desrespeito as prerrogativas de advogados.

Publicado por Valmir Moraes
Atualizado em 05/08/2021 - 01:59

O Governo de Santa Catarina, ontem, no 11 de maio de 2021, sancionou a Lei nº 18.111/2021 – SC, que de forma ampla, cria sanções a servidores que violarem as prerrogativas de advogados no exercício da função.

A preposição legislativa foi muito aclamada pelos advogados catarinenses e representou a luta da OAB/SC através de seu presidente Rafael Horn, que laborou incessantemente po sua publicação.

Na Assembleia Legislativa Catarinense o projeto de Lei foi aprovado por unanimidade. O texto é simples, porém de alcance amplo na defesa dos direitos de toda a sociedade catarinense, já que na prática, cria um gatilho legal efetivo no combate a eventuais abusos de autoridade cometidos durante a atuação de defensores no dia a dia.

A Lei sancionada pelo governador Carlos Moisés, alterou o artigo 137 do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa (Lei nº 6.745 de 1985), atribuindo pena de suspensão das atividades por até 30 dias, para o servidor público estadual, que por ato ou omissão, violar as prerrogativas dos advogados no exercício da função.

A regulação do dispositivo, possibilita que seja considerado falta grave passível de instauração de sindicância administrativa, ou seja não criminaliza a conduta ilegal de servidor, que desrespeite a prerrogativa legal do direito de defesa exercido por advogado, na defesa de seus clientes, contudo, garante a certeza de que esses atentados, tão comuns na atualidade, sejam investigados e punidos de forma exemplar.

A regra é bem mais que uma ferramenta importante apenas aos advogados de modo geral, mas também uma garantia aos administrados, já que o interesse defendido pelo advogado é o do cidadão, e de modo amplo, de toda a sociedade.

No processo administrativo, violências do Estado, poderão ser confrontas de acordo com a vigência da Lei, que atinge diretamente o agente causador do ato coator ao livre exercício profissional do advogado. Sempre que o defensor constituído sofre qualquer tipo de violência em sua atuação, o grande prejudicado é o Estado Democrático de Direito, como bem definido pelo Governador Carlos Moisés, no ato da assinatura da norma:

“Aprovamos esse projeto, juntamente com a Assembleia Legislativa, por reconhecermos a essencialidade da profissão do advogado na administração da Justiça. É um dia muito importante. Garante o respeito às prerrogativas dos advogados para todos os agentes públicos. Ele tem que ser respeitado nas repartições em que procura qualquer agente público para defender direitos dos menos validos, dos necessitados ou até mesmo qualquer outro tipo de interesse institucional, empresarial”

O inicio da vigência é a do dia da publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catariana, oque se dará neste 12 de maio de 2021.

Também publicado em https://valmirmoraesconsultor.jusbrasil.com.br/noticias/1205973713/lei-que-protege-as-prerrogativas-do-advogado-e-sancionada-em-sc

 

Valmir Moraes
Advogado especialista em Direito Sistêmico
Bacharel em Direito pela Associação Catarinense de Ensino – Faculdade Guilherme Guimbala
Especialização Latu Sensu em Psicoterapia pela Faculdade de Tecnologia de Curitiba
Pós Graduando em NeuroPsicologia pela Faculdade Metropolitana de São Paulo

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