A Lei racionaliza atos e procedimentos em órgãos públicos da União, Distrito Federal, Estados e municípios.
Já não era sem tempo, e enfim o atendimento em órgãos públicos de todo o Brasil já pode ser visto de modo mais condizente com os tempos em que vivemos.
Sabe aquele calhamaço de papéis que você era obrigado a juntar, após uma longa peregrinação de porta em porta, pelos mais diversos órgãos públicos a fim de conseguir ver seu direito contemplado no balcão de outro órgão?
Não precisa mais se dar ao trabalho! O reconhecimento de firma em seus próprios documentos, aqueles que você mesmo ia apresentar no balcão do setor governamental também foi abolido.
E aqueles documentos públicos repetidos que órgãos públicos costumeiramente exigiam? Acabou a exigência. A inovação da Lei 13.726/2018, sancionada em 10 de outubro de 2018 está justamente em uma visão mais racional nas relações do governo com seus administrados. Ela tanto estende o direito do usuário, facilitando seu dia a dia, e aumenta, ao servidor público o poder discricionário, ou seja sua capacidade de decisão, quando cabe a ele analisar os mais diversos pedidos em âmbito administrativo , dos que lhe chegam as mãos todos os dias. Assim em todo e qualquer órgão público Federal, Distrital, Estadual e Municipal ficam dispensados o reconhecimento de firma nas assinaturas de requerimentos a eles encaminhados, bem como a autenticação por verdadeira, feita em cartório de documentos, podendo a verificação da autenticidade ser feita pelo próprio funcionário público que vai atender o cidadão em sua demanda.
Outra novidade é que fatos que já foram comprovados pela apresentação de um documento válido expedido por órgão da mesma esfera, também não precisarão de nova comprovação por outros documentos. A nova norma vigente modifica profundamente as relações entre administrados e órgãos públicos, e é uma celebração quase perfeita do principio da boa fé entre ambos, sendo responsável direto em afastar afastando por completo milhares de portarias e resoluções descabidas que engessavam o serviço público pelo Brasil.
Confira o texto integral da lei Em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/Lei/L13726.htm