Quando os pais dissolvem a união matrimonial, surge a necessidade de definir o valor da pensão alimentícia a que os filhos tem direito, mas a responsabilidade e ajudar finaceiramente não para por aí. Confira.
O que são Despesas Extraordinárias?
Despesas extraordinárias são gastos não previstos na rotina mensal da criança ou do adolescente. Abrangem desde a necessidade emergencial de medicamentos até custos adicionais com atividades extracurriculares e eventos escolares especiais. Alguns exemplos incluem:
– Medicamento para doença súbita;
– Uniformes e material para atividades extracurriculares;
– Custos com excursões escolares.
Como Deveriam ser Tratadas?
É essencial que as despesas extraordinárias sejam acordadas e divididas igualmente entre os pais, sempre buscando o consenso antes de realizar tais gastos. Consultar o outro responsável, explicar a situação e confirmar a divisão da despesa são passos fundamentais para evitar conflitos.
Por que são Importantes?
Incluir despesas fixas e extraordinárias na pensão alimentícia fomenta a colaboração e participação ativa de ambos os pais nas decisões vitais que afetam seus filhos, promovendo um desenvolvimento saudável e harmonia familiar.
Consulta à Legislação
Lei Especial Nº 5.478/68, Artigo 871 do Código Civil, Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. É aconselhável que os pais se familiarizem com estas diretrizes consultando um Advogado.
Conclusão
Entender e aplicar corretamente o conceito de despesas extraordinárias na pensão alimentícia é essencial para o bem-estar dos filhos e a harmonia familiar. Encorajo a todos os pais a dialogarem abertamente e chegarem a um acordo sobre essas despesas, sempre priorizando o melhor interesse dos filhos.
O tema deve estar bem definido no acordo de guarda, visitação e alimentos homolagado pelo judiciário, e em caso de recusa do pai ou da mãe em contribuir com as despesas extraordinárias, as medidas judiciais devem ser aplicadas.
Artigo também disponível no JusBrasil:
https://www.jusbrasil.com.br/artigos/despesas-extraordinarias-no-divorcio-de-pais-com-filhos/2247472115
Valmir Moraes
Advogado
OAB/SC 53529
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