Direito Empresarial e Comercial

Como toda área do direito, o direito empresarial possui características específicas que foram fundadas através de uma base teórica e que podem influenciar, em algum nível, a sua interpretação sobre o tema como um todo.

Dependendo de sua área de atuação, pode existir algum tipo de característica que seja mais latente em seu ramo, porém, todas elas podem influenciar em algum nível a atuação no direito empresarial .

Veja as características que o norteiam:

Universalismo, Internacionalidade e Cosmopolitismo

Em decorrência da globalização, o direito empresarial possui modernas relações econômicas em nível mundial, ratificando assim, o seu universalismo, internacionalidade e cosmopolitismo.

Isso significa que toda atividade empresarial é exercida em vários países, e não a nível nacional. Empresas como Coca-cola, Apple, Microsoft, são exemplos dessa característica.

Onerosidade

A característica deste princípio é o lucro, remuneração do trabalho e do capital, portanto, não há voluntariado.

Só há possibilidade de uso do direito empresarial quando existe troca entre as partes, a fim de que atinjam seus interesses econômicos ou patrimoniais.

Assim sendo, a onerosidade é a responsável pela análise de custos referentes às operações comerciais ou financeiras.

Fragmentarismo

No Brasil, a maioria dos temas relacionados ao ao direito empresarial atrelados à regulações e leis, como o CPC (Código Civil)Lei das Sociedades Anônimas, ou outras. Isso quer dizer que não é um código comercial nacional.

Sendo assim, ela é fragmentada e pode ter como base vários códigos aplicáveis, como, por exemplo:

Individualismo

Como a própria  palavra explica, o individualismo, no direito empresarial, também diz respeito apenas ao interesse de um indivíduo. Sendo assim, o lucro pessoal é um dos valores que dá sentido à característica existente.

No entanto, isso não significa, em nenhum momento, que ser individual é ser focar apenas no bem próprio. Pelo contrário, é nas reações entre os indivíduos e empresas que nasce a sociedade democrática de direito.

E, no meio dessa relação, é por meio de leis que é possível disciplinar a relações e cuidar do objetivo principal: o lucro.

Informalismo ou simplicidade

Como o objetivo é o lucro e como há intenção de contribuir para o desenvolvimento econômico,  nesta área há menos formalismo e maior flexibilidade nos negócios.

Desta forma evita-se sempre a informalidade e excesso de burocracia que atrapalhem o movimento comercial em algum nível.

Elasticidade e dinamismo

A elasticidade, no direito empresarial, diz respeito a mudanças constantes nos contratos e nas relações comerciais como um todo, criando assim um panorama de extrema elasticidade onde podem existir mais de uma forma de resolver, de maneira satisfatória, o mesmo problema.

Isso quer dizer que o operador do direito pode e deve ser flexível o bastante para atender novos requisitos, atrelados aos costumes empresariais.

O dinamismo subentende que existirão mudanças no percurso da empresa e, consequentemente, podem existir mudanças também nos entendimentos jurídicos envolvidos.

Ou seja, este é um ambiente extremamente volátil, o que costuma trazer riscos e oportunidades aos envolvidos.

Princípios Fundamentais do Direito Empresarial

Como o direito empresarial é uma área ampla e que dá liberdade ao advogado e ao empresário de explorar e desenvolver o negócio que deseja, há princípios fundamentais que ajudam a nortear sua execução.

Eles vão desde a ética e moral, até práticas que levam à ordem, e os cuidados com o bem comum. Veja alguns deles:

Livre Iniciativa 

Na livre iniciativa, o empresário tem liberdade para exercer sua iniciativa privada. Isso também consta no fundamento da República Federativa do Brasil

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

lV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

Ou seja, o empreendedor tem liberdade de explorar qualquer nicho que deseja, desde que de forma lícita. Isso não significa que ele poderá fazer tudo da forma que desejar.

Em alguns momentos o estado deve intervir como agente regulador para manter o controle e o bem comum a todos.

Função social da empresa

Embora a empresa seja privada e tenha como intuito visar o lucro do empresário, é necessário que ela tenha um apelo social, aplicado à coletividade.

Dessa forma, de maneira nenhuma os valores sociais do trabalho podem ser feridos, e a dignidade da pessoa humana precisa ser preservada.

Não basta apenas respeitar o direito do consumidor, mas é necessário pensar em contribuir para o desenvolvimento de áreas como: econômica, cultural, social e, até mesmo, com o meio ambiente.

Liberdade de concorrência

Uma livre iniciativa não isenta o empreendedor de, também, ter a livre concorrência. Pelo contrário, justamente pela liberdade de empreender, qualquer empresário pode investir quando desejar. Dessa forma, o mercado acaba tornando-se competitivo.

Neste caso o estado não vai regular diretamente, em detrimento da liberdade de investimento. No entanto, em alguns casos, é possível que leis sejam criadas para que tornar o negócio mais justo para todos.

Princípio de preservação da empresa

Este princípio parte da ideia de que as atividades econômicas da empresa precisam ser preservadas e conservadas. A prática previne conflitos de interesse em que envolvidos saiam prejudicados.

Sociedade e responsabilidade

Neste item, em caso de dividas, apenas os bens ativos da empresa devem ser liquidados. Isso quer dizer que os sócios só podem responder por dívidas de forma subsidiária.

No próximo tópico comentaremos também sobre a recuperação judicial e extrajudicial que impactam diretamente este tópico e a responsabilidade dos sócios no negócio.

Novo CPC e o Direito Empresarial

O direito empresarial, apesar de ser autônomo e não ter leis que os afirmam, no Novo CPC, sofre impactos diretos que aplicam-se aos litígios empresariais.

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil de 2015, o jurídico é impactado e, por consequência, a vida empresarial, também.

Questões com potencial de mudança de cultura, gestão de processos, gastos e custos são tratados com normas que, até então, não eram trabalhadas.

Lei 11.101/2005, por exemplo, trata de recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial.

Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.

Outro ponto são os artigos 5º e 6º do Novo CPC, que estabelece que Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.

Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.

O Novo CPC e o direito empresarial tendem a proporcionar um ambiente de maior segurança no que diz respeito a investimentos empresariais.

Precisa de uma consulta? Agende agora